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ACT/Caixa aprovado!

​​​​​​​Empregadas e empregados da Caixa realizaram assembleias em todo o país e aprovaram o ACT da Caixa; documento será assinado na segunda (16) e PLR será creditada na terça-feira (17)



Sindicatos de bancários de todo o país realizaram assembleias de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, nesta quarta (11) e quinta-feira (12), e aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal. O documento será assinado na segunda-feira (16), a partir das 14h, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17). Até o fechamento desta matéria, das 140 bases sindicais que fazem parte do Comando Nacional dos Bancários, 112 tinham aprovado o acordo, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Ceará e Porto Alegre, que são as maiores bases sindicais da Caixa no país. Alguns sindicatos ainda não tinham concluído suas assembleias. Outros farão somente nesta sexta-feira (13). A proposta havia sido rejeitada em apenas 13 bases até o fechamento da matéria.



“É importante manter a unidade da categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com o ACT da Caixa garantem grandes ganhos às empregadas e empregados. E obtivemos grandes avanços nesse acordo”, avaliou a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.


“As empregadas e empregados estão contando com a PLR que a Caixa prometeu pagar no dia seguinte ao da assinatura do acordo”, lembrou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro.


A aprovação do acordo nas assembleias de ontem e hoje ajudam a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos, conquistados ao logo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, que perdeu a vigência em 31 de agosto. A Caixa havia prometido manter os direitos nele definidos (ultratividade) somente até terça-feira (17).


Muito além do acordo


O diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, ressaltou os diversos pontos positivos do ACT/Caixa, mas para ele, é preciso valorizar a unidade do trabalho realizado pelas diversas correntes políticas que compõem o Comando Nacional do Bancários e a CEE. “Esta unidade precisa ser valorizada e reforçada. Pois somente unidos vamos conseguir defender a categoria e a sociedade. É nosso futuro que está em jogo, tanto no setor bancário, quanto mundo do trabalho como um todo e na sociedade de forma geral”, observou. “Precisamos entender que vivemos em um momento histórico de efusão do pensamento de direita para ter claro que esse debate e tudo o que vem acontecendo perpassa pela categoria, mas atinge toda a classe trabalhadora. Somente conseguimos enfrentar esse desafio e dialogar com a sociedade se mantivermos a unidade”, completou.


A luta continua


Rafael disse que a unidade também será necessária para os debates que serão travados com a Caixa após a assinatura do ACT. “Um debate muito caro para todos nós envolve as questões do Saúde Caixa. Conseguimos que a Caixa reconhecesse a necessidade de reavaliar o fim do teto de custeio. Temos que manter a unidade para conseguir derrubar o teto, mas também para garantir o direito de manutenção do plano após a aposentadoria para quem entrou no banco depois de 2018”, lembrou.


O coordenador da CEE também destacou os avanços em questões que envolvem a diversidade e para tratamento de saúde. “Pessoas que são militantes nestas áreas disseram que os avanços obtidos são muito bons. E eu vejo da mesma forma”, disse.


Veja abaixo o resumo dos avanços do acordo


Com a assinatura do ACT/Caixa 2024-2026, que está marcada para ser realizada na segunda-feira (16), a partir das 14h, os direitos previstos no acordo anterior, como a PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, estão mantidos. Além disso, houve avanços em reivindicações dos trabalhadores, como:


Incorporação da função e do CTVA via acordo


  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:

  • Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);

  • Recebido CTVA por 10 anos;

  • Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;

  • Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;

  • Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;

  • Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;


Saúde Caixa


  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;

  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.


PLR Social


  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.


Parentalidade


  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);

  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.


Licença-paternidade


  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

  • Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

  • Flexibilidade na jornada;

  • Priorização no trabalho remoto;

  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)


Transferências PcD


  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.


Cascata


  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)


Substituição


  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);

  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).


Diversidade e inclusão


  • Participação das entidades nos comitês;

  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;

  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.


Saúde do trabalhador


  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;

  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.


Saúde financeira


  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;

  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.


Compensação de horas


  • Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;

  • postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;

  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.


Licença Médica


  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;

  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;

  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;

  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)


Adicional Embarcado


  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;

  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;

  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;

  • A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.


Vale Transporte


  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;

  • Limite de distância 200km / dia;

  • Ciência do gestor.


Férias


  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.


Fonte: Contraf/CUT


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